Averbação na MATRÍCULA nº  para constar o seguinte:

      A – O cadastro do imóvel junto ao INCRA foi cancelado, considerando que o mesmo deixou de ter destinação rural; e,

     B – O imóvel foi cadastrado junto a PREFEITURA DO MUNICÍPIO sob nº .

      Instruem este requerimento os seguintes documentos (originais): a) documento (p.ex.: certidão) firmado pelo INCRA (em São Paulo/SP), com menção expressa ao número do cadastro do imóvel e ao seu cancelamento: b) documento (p.ex.: certidão) firmado pela Prefeitura Municipal, com menção expressa aos dados do imóvel e ao número de seu cadastro na municipalidade. 

Autoriza, ainda, as demais averbações necessárias.

CATANDUVA - SP, 21 de Novembro de 2024.

 

21 de Novembro de 2024

 

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OBSERVAÇÕES

1 - Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Caso a assinatura seja lançada na presença do funcionário do cartório, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento de identidade;
2 - Se o pedido tiver que ser feito por mais de uma pessoa ou por pessoa(s) casada(s), é necessário que TODOS sejam indicados com qualificação completa e ainda que assinem;
3 - Tratando-se de requerimento formalizado por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de assembleia);
4 - Tratando-se de requerimento formalizado por procurador, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração – substabelecimento);
5 - Este é apenas um modelo, uma minuta criada para casos gerais. Assim, a depender das circunstâncias do caso concreto, o cartório poderá solicitar eventual correção/complementação de dados;

Atente-se para seu documento e para seu dinheiro

 

1. O seu documento (registrado/devolvido) fica sujeito a regras de descarte se não for retirado do cartório no prazo legal. Portanto, retire-o com brevidade assim que ele estiver disponível para retirada.

2. As quantias em dinheiro (R$), vinculadas a protocolos, que não forem retiradas pelo apresentante em até 60 dias, serão depositadas em banco em “consignação em pagamento” (arts. 334/345 do Código Civil e item 38.1.2, Cap. XIII, NSCGJSP). Assim, para que possamos fazer contato com você de modo a evitar transtornos diversos, escreva nos campos abaixo outros telefones, e-mails e/ou endereços alternativos (por exemplo: telefone de algum parente; endereço de um vizinho, e-mail corporativo): 

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