Notificação Extrajudicial

O que é notificação extrajudicial?

É o ato oficial pelo qual o cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) dá conhecimento de uma carta ou documento a uma pessoa de forma legal.

O cartório registra e faz a entrega do documento às pessoas e nos endereços informados pelo requerente, por intermédio de um escrevente com fé pública.

Ao ser notificada, a pessoa (ou o destinatário) não poderá alegar que desconhece o conteúdo do documento.

Depois de entregue a notificação é feita uma certidão na qual são informadas e descritas todas as circunstâncias da entrega do documento ou, se o destinatário não for localizado, das ocorrências havidas nas tentativas feitas.

Quais os documentos necessários para fazer uma notificação?

Fazer a carta em pelo menos duas vias iguais com assinatura e qualificação completa do remetente. Para notificar alguém do conteúdo de um contrato ou documento, ele também deverá ser apresentado em duas vias originais (com assinaturas).

Fonte: Cartilha Serviços Notariais e de Registro da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, editada em junho de 2012.
Se desejar, acesse-a aqui.

 

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