Requer-se a averbação referente ao DISTRATO da sociedade denominada “”, juntando, para tanto, os documentos necessários, tudo na via original (p.ex. Instrumento de Alteração Contratual que deliberou pelo distrato, Documentos que demonstram a publicação de edital – se for o caso).

CATANDUVA - SP, 20 de Abril de 2024

 

 

 

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OBSERVAÇÕES

1 - Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Caso a assinatura seja lançada na presença do funcionário do cartório, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento de identidade;

2 - Tratando-se de requerimento formalizado por procurador, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração – substabelecimento);

3 – Juntar certidão negativa do FGTS relativamente a pessoa jurídica, conforme exige a Lei 8.036/90;

4 – Juntar via original da publicação realizada em jornal, conforme previsto no art. 1.152, § 1°, do Código Civil. Esta exigência não será feita se o instrumento de distrato fizer menção expressa a inexistência de ativo e passivo para solucionar;

Denominação da sociedade, CNPJ, endereço completo, representada por seu representante legal ____ (nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, filiação, e-mail, endereço completo).

 

Requer-se a averbação referente ao DISTRATO da sociedade denominada “___”, juntando, para tanto, os documentos necessários, tudo na via original (p.ex. Instrumento de Alteração Contratual que deliberou pelo distrato, Documentos que demonstram a publicação de edital – se for o caso).

 

Catanduva-SP, _____ do mês de ____________ de ____.

 

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(Assinatura do Representante da Sociedade)

 

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OBSERVAÇÕES

1 - Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Caso a assinatura seja lançada na presença do funcionário do cartório, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento de identidade;

2 - Tratando-se de requerimento formalizado por procurador, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração – substabelecimento);

3 – Juntar certidão negativa do FGTS relativamente a pessoa jurídica, conforme exige a Lei 8.036/90;

4 – Juntar via original da publicação realizada em jornal, conforme previsto no art. 1.152, § 1°, do Código Civil. Esta exigência não será feita se o instrumento de distrato fizer menção expressa a inexistência de ativo e passivo para solucionar;

Atente-se para seu documento e para seu dinheiro

 

1. O seu documento (registrado/devolvido) fica sujeito a regras de descarte se não for retirado do cartório no prazo legal. Portanto, retire-o com brevidade assim que ele estiver disponível para retirada.

2. As quantias em dinheiro (R$), vinculadas a protocolos, que não forem retiradas pelo apresentante em até 60 dias, serão depositadas em banco em “consignação em pagamento” (arts. 334/345 do Código Civil e item 38.1.2, Cap. XIII, NSCGJSP). Assim, para que possamos fazer contato com você de modo a evitar transtornos diversos, escreva nos campos abaixo outros telefones, e-mails e/ou endereços alternativos (por exemplo: telefone de algum parente; endereço de um vizinho, e-mail corporativo): 

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