Requer-se a averbação referente ao DISTRATO da sociedade denominada “ ”, juntando, para tanto, os documentos necessários, tudo na via original (p.ex. Instrumento de Alteração Contratual que deliberou pelo distrato, Documentos que demonstram a publicação de edital – se for o caso).
CATANDUVA - SP, 3 de Dezembro de 2024
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OBSERVAÇÕES
1 - Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Caso a assinatura seja lançada na presença do funcionário do cartório , fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento de identidade;
2 - Tratando-se de requerimento formalizado por procurador , deverá ser apresentado o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração – substabelecimento);
3 – Juntar certidão negativa do FGTS relativamente a pessoa jurídica, conforme exige a Lei 8.036/90;
4 – Juntar via original da publicação realizada em jornal , conforme previsto no art. 1.152, § 1°, do Código Civil. Esta exigência não será feita se o instrumento de distrato fizer menção expressa a inexistência de ativo e passivo para solucionar;
Denominação da sociedade, CNPJ, endereço completo, representada por seu representante legal ____ (nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, filiação, e-mail, endereço completo).
Requer-se a averbação referente ao DISTRATO da sociedade denominada “___”, juntando, para tanto, os documentos necessários, tudo na via original (p.ex. Instrumento de Alteração Contratual que deliberou pelo distrato, Documentos que demonstram a publicação de edital – se for o caso).
Catanduva-SP, _____ do mês de ____________ de ____.
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(Assinatura do Representante da Sociedade)
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OBSERVAÇÕES
1 - Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Caso a assinatura seja lançada na presença do funcionário do cartório , fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento de identidade;
2 - Tratando-se de requerimento formalizado por procurador , deverá ser apresentado o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração – substabelecimento);
3 – Juntar certidão negativa do FGTS relativamente a pessoa jurídica, conforme exige a Lei 8.036/90;
4 – Juntar via original da publicação realizada em jornal , conforme previsto no art. 1.152, § 1°, do Código Civil. Esta exigência não será feita se o instrumento de distrato fizer menção expressa a inexistência de ativo e passivo para solucionar;
Atente-se para seu documento e para seu dinheiro
1. O seu documento (registrado/devolvido) fica sujeito a regras de descarte se não for retirado do cartório no prazo legal. Portanto, retire-o com brevidade assim que ele estiver disponível para retirada.
2. As quantias em dinheiro (R$), vinculadas a protocolos, que não forem retiradas pelo apresentante em até 60 dias , serão depositadas em banco em “consignação em pagamento” (arts. 334/345 do Código Civil e item 38.1.2, Cap. XIII, NSCGJSP). Assim, para que possamos fazer contato com você de modo a evitar transtornos diversos, escreva nos campos abaixo outros telefones, e-mails e/ou endereços alternativos (por exemplo: telefone de algum parente; endereço de um vizinho, e-mail corporativo):