Requer-se a lavratura de AVERBAÇÃO junto ao registro n° dessa serventia, relativamente a pessoa jurídica denominada , de maneira a constar que a mesma optou pelo quanto assinalado abaixo:
Enquadrou-se na condição de:
EM
EPP
Desenquadrou-se na condição de:
Reenquadrou-se na condição de:
ME p/ EPP
EPP p/ ME
Declara-se, ainda, o quanto segue: A) Por esta informação responsabilizam-se a sociedade e seus sócios, sob as leis civis e penas; B) Foram cumpridas e observadas, rigorosamente, todas as exigências, limitações e condições da Lei Complementar 123/2006, inclusive no que se refere a receita bruta indicada no artigo 3° da citada lei.
CATANDUVA - SP, 21 de Novembro de 2024
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OBSERVAÇÕES
Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento.
Atente-se para seu documento e para seu dinheiro
1. O seu documento (registrado/devolvido) fica sujeito a regras de descarte se não for retirado do cartório no prazo legal. Portanto, retire-o com brevidade assim que ele estiver disponível para retirada.
2. As quantias em dinheiro (R$), vinculadas a protocolos, que não forem retiradas pelo apresentante em até 60 dias, serão depositadas em banco em “consignação em pagamento” (arts. 334/345 do Código Civil e item 38.1.2, Cap. XIII, NSCGJSP). Assim, para que possamos fazer contato com você de modo a evitar transtornos diversos, escreva nos campos abaixo outros telefones, e-mails e/ou endereços alternativos (por exemplo: telefone de algum parente; endereço de um vizinho, e-mail corporativo):
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