Requer-se a lavratura de AVERBAÇÃO junto ao registro n° dessa serventia, relativamente a pessoa jurídica denominada , de maneira a constar que a mesma optou pelo quanto assinalado abaixo:

 

Enquadrou-se na condição de:

    EM

    EPP

 

Desenquadrou-se na condição de:

    EM

    EPP

 

Reenquadrou-se na condição de:

     ME p/ EPP

     EPP p/ ME

        Declara-se, ainda, o quanto segue: A) Por esta informação responsabilizam-se a sociedade e seus sócios, sob as leis civis e penas; B) Foram cumpridas e observadas, rigorosamente, todas as exigências, limitações e condições da Lei Complementar 123/2006, inclusive no que se refere a receita bruta indicada no artigo 3° da citada lei.

 

CATANDUVA - SP, 21 de Novembro de 2024

 

____________________________________________________________

OBSERVAÇÕES

Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento.

 

Atente-se para seu documento e para seu dinheiro

 

1. O seu documento (registrado/devolvido) fica sujeito a regras de descarte se não for retirado do cartório no prazo legal. Portanto, retire-o com brevidade assim que ele estiver disponível para retirada.

2. As quantias em dinheiro (R$), vinculadas a protocolos, que não forem retiradas pelo apresentante em até 60 dias, serão depositadas em banco em “consignação em pagamento” (arts. 334/345 do Código Civil e item 38.1.2, Cap. XIII, NSCGJSP). Assim, para que possamos fazer contato com você de modo a evitar transtornos diversos, escreva nos campos abaixo outros telefones, e-mails e/ou endereços alternativos (por exemplo: telefone de algum parente; endereço de um vizinho, e-mail corporativo): 

Voltar Imprimir

Todos os direitos reservados - ©

Desenvolvido por: Logo