Declara-se, para fins de direito, sob pena de responsabilidade, considerando o decidido pela E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (Processo nº 2010/28595), que as atas e documentos relativos a pessoa jurídica denominada são elaborados em sistema informatizado, arquivando-se as respectivas folhas soltas, depois, em pasta própria.
As folhas soltas, assim, nas vias originais, é que constituem o próprio “Livro de Atas” da referida pessoa jurídica.
CATANDUVA - SP, 21 de Novembro de 2024
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