Requeiro o registro do documento adiante especificado, que segue anexo, observando-se que: i) o bem móvel (trator ou assemelhado) referido no documento anexo não possui registro no RENAVAM, tampouco no Cadastro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ; ii) o registro ora pretendido não constitui propriedade fiduciária ou arrendamento mercantil sobre o citado bem móvel.
DOCUMENTO : ( ESPECIFIQUE AQUI QUAL É O DOCUMENTO):
CATANDUVA - SP, 21 de Novembro de 2024
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OBSERVAÇÕES
1 – A alienação fiduciária sobre automóvel se constitui com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento , ocasião em que será feita a anotação no certificado de registro, na forma do artigo 1.361, §1°, do Código Civil.
2 - Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Caso a assinatura seja lançada na presença do funcionário do cartório , fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento de identidade;
3 - Se o pedido tiver que ser feito por mais de uma pessoa ou por pessoa(s) casada(s) , é necessário que TODOS sejam indicados com qualificação completa e ainda que assinem;
4 - Tratando-se de requerimento formalizado por pessoa jurídica , deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de assembleia);
5 - Tratando-se de requerimento formalizado por procurador , deverá ser apresentado o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração – substabelecimento);
6 - Este é apenas um modelo , uma minuta criada para casos gerais. Assim, a depender das circunstâncias do caso concreto, o cartório poderá solicitar eventual correção/complementação de dados;
Atente-se para seu documento e para seu dinheiro
1. O seu documento (registrado/devolvido) fica sujeito a regras de descarte se não for retirado do cartório no prazo legal. Portanto, retire-o com brevidade assim que ele estiver disponível para retirada.
2. As quantias em dinheiro (R$), vinculadas a protocolos, que não forem retiradas pelo apresentante em até 60 dias , serão depositadas em banco em “consignação em pagamento” (arts. 334/345 do Código Civil e item 38.1.2, Cap. XIII, NSCGJSP). Assim, para que possamos fazer contato com você de modo a evitar transtornos diversos, escreva nos campos abaixo outros telefones, e-mails e/ou endereços alternativos (por exemplo: telefone de algum parente; endereço de um vizinho, e-mail corporativo):