Requer-se o REGISTRO do documento anexo em Registro de Títulos e Documentos, na forma do item 42 do Cap. XIX das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.

       Depois do registro, solicita-se a ENTREGA PESSOAL do documento ao(s) seguinte(s) destinatário(s):

Nome completo:

Endereço completo:

 

Nome completo:

Endereço completo:

 

      Em relação às VIAS NECESSÁRIAS ao pedido ora formulado, deve ser considerada a opção abaixo assinalada com “X”:

 

       Está sendo juntada a quantidade necessária de vias originais, considerando uma via para cada destinatário e uma via para o cartório (que depois será restituída a este solicitante);

 

        Solicita-se a esse Registro de Títulos e Documentos a emissão de certidões do registro ora requerido, em quantidade suficiente para viabilizar a entrega de uma via a cada um dos destinatários, considerando que eu só possuo uma via original, na forma do item 42.2 do Cap. XIX das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.

       Eis a fundamentação legal (Normas do Serviço Extrajudicial da E. CGJSP):

 

42. O oficial quando o apresentante o requerer, deverá notificar do registro, ou da averbação, os demais interessados que figurem no título, documento ou papel apresentado, e quaisquer terceiros que lhe sejam indicados.

 

42.2. Se o apresentante não apresentar vias suficientes para todas as notificações requeridas, o Oficial poderá, a pedido do usuário, emitir certidões do registro efetuado em quantidade suficiente para viabilizar a entrega de uma via a cada um dos destinatários.

 

CATANDUVA - SP, 3 de Dezembro de 2024

 

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OBSERVAÇÕES

1 - Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Caso a assinatura seja lançada na presença do funcionário do cartório, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento de identidade;

2 - Se o pedido tiver que ser feito por mais de uma pessoa ou por pessoa(s) casada(s), é necessário que TODOS sejam indicados com qualificação completa e ainda que assinem;

3 - Tratando-se de requerimento formalizado por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de assembleia);

4 - Tratando-se de requerimento formalizado por procurador, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração – substabelecimento);

5 - Este é apenas um modelo, uma minuta criada para casos gerais. Assim, a depender das circunstâncias do caso concreto, o cartório poderá solicitar eventual correção/complementação de dados;

Atente-se para seu documento e para seu dinheiro

 

1. O seu documento (registrado/devolvido) fica sujeito a regras de descarte se não for retirado do cartório no prazo legal. Portanto, retire-o com brevidade assim que ele estiver disponível para retirada.

2. As quantias em dinheiro (R$), vinculadas a protocolos, que não forem retiradas pelo apresentante em até 60 dias, serão depositadas em banco em “consignação em pagamento” (arts. 334/345 do Código Civil e item 38.1.2, Cap. XIII, NSCGJSP). Assim, para que possamos fazer contato com você de modo a evitar transtornos diversos, escreva nos campos abaixo outros telefones, e-mails e/ou endereços alternativos (por exemplo: telefone de algum parente; endereço de um vizinho, e-mail corporativo): 

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