Requer-se o REGISTRO do documento anexo em Registro de Títulos e Documentos, na forma do item 42 do Cap. XIX das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Depois do registro , solicita-se sua REMESSA através de CARTA REGISTRADA com AVISO DE RECEBIMENTO (AR) , na forma do item 42.12 do Cap. XIX das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, ao(s) seguinte(s) destinatário(s):
Nome completo:
Endereço completo:
Nome completo:
Endereço completo:
Em relação às VIAS NECESSÁRIAS ao pedido ora formulado, deve ser considerada a opção abaixo assinalada com “X” :
Está sendo juntada a quantidade necessária de vias originais, considerando uma via para cada destinatário e uma via para o cartório (que depois será restituída a este solicitante);
Solicita-se a esse Registro de Títulos e Documentos a emissão de certidões do registro ora requerido, em quantidade suficiente para viabilizar a entrega de uma via a cada um dos destinatários , considerando que eu só possuo uma via original , na forma do item 42.2 do Cap. XIX das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Eis a fundamentação legal (Normas do Serviço Extrajudicial da E. CGJSP):
42. O oficial quando o apresentante o requerer, deverá notificar do registro, ou da averbação, os demais interessados que figurem no título, documento ou papel apresentado, e quaisquer terceiros que lhe sejam indicados.
42.2. Se o apresentante não apresentar vias suficientes para todas as notificações requeridas, o Oficial poderá, a pedido do usuário, emitir certidões do registro efetuado em quantidade suficiente para viabilizar a entrega de uma via a cada um dos destinatários.
CATANDUVA - SP, 3 de Dezembro de 2024
____________________________________________________________
OBSERVAÇÕES
1 - Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Caso a assinatura seja lançada na presença do funcionário do cartório , fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento de identidade;
2 - Se o pedido tiver que ser feito por mais de uma pessoa ou por pessoa(s) casada(s) , é necessário que TODOS sejam indicados com qualificação completa e ainda que assinem;
3 - Tratando-se de requerimento formalizado por pessoa jurídica , deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de assembleia);
4 - Tratando-se de requerimento formalizado por procurador , deverá ser apresentado o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração – substabelecimento);
5 - Este é apenas um modelo , uma minuta criada para casos gerais. Assim, a depender das circunstâncias do caso concreto, o cartório poderá solicitar eventual correção/complementação de dados;
Atente-se para seu documento e para seu dinheiro
1. O seu documento (registrado/devolvido) fica sujeito a regras de descarte se não for retirado do cartório no prazo legal. Portanto, retire-o com brevidade assim que ele estiver disponível para retirada.
2. As quantias em dinheiro (R$), vinculadas a protocolos, que não forem retiradas pelo apresentante em até 60 dias , serão depositadas em banco em “consignação em pagamento” (arts. 334/345 do Código Civil e item 38.1.2, Cap. XIII, NSCGJSP). Assim, para que possamos fazer contato com você de modo a evitar transtornos diversos, escreva nos campos abaixo outros telefones, e-mails e/ou endereços alternativos (por exemplo: telefone de algum parente; endereço de um vizinho, e-mail corporativo):