Vem requerer a Vossa Senhoria se digne AVERBAR na(s) matrícula(s) número(s):  desse Registro o cancelamento da cláusula de pacto comissório constante da(s) citada(s) matrícula(s) em virtude de quitação da dívida, como comprova(m) o(s) incluso(s) documento(s).

 

Termos em que,
P. Deferimento.

 

CATANDUVA - SP, 21 de Novembro de 2024

 

 

Obs. (1) As xerox devem ser autenticadas
(2) Reconhecer a firma do(a) requerente.
(3) Anexar documento hábil de quitação da dívida. Caso sejam notas promissórias quitadas deverá haver inequívoca vinculação destas com o título de origem.

 

Atente-se para seu documento e para seu dinheiro

 

1. O seu documento (registrado/devolvido) fica sujeito a regras de descarte se não for retirado do cartório no prazo legal. Portanto, retire-o com brevidade assim que ele estiver disponível para retirada.

2. As quantias em dinheiro (R$), vinculadas a protocolos, que não forem retiradas pelo apresentante em até 60 dias, serão depositadas em banco em “consignação em pagamento” (arts. 334/345 do Código Civil e item 38.1.2, Cap. XIII, NSCGJSP). Assim, para que possamos fazer contato com você de modo a evitar transtornos diversos, escreva nos campos abaixo outros telefones, e-mails e/ou endereços alternativos (por exemplo: telefone de algum parente; endereço de um vizinho, e-mail corporativo): 

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