1 - Critério de cobrança : Procuração sem valor declarado.
Res. 228/2016/CNJ, Art. 18 (Prov. 62/2017/CNJ, Art. 17) : Os emolumentos corresponderão, para cada apostila emitida, ao custo de Procuração Sem Valor Declarado (...). Vale aqui a Tabela do Tabelionato de Notas anexa a Lei Estadual 11.331/02, item 2.3.1 (“outras procurações, sem valor econômico, até 4 outorgantes”): R$ 126,39 (2021)
2 - Hipóteses de isenção : “gratuidade”
2.1 - Res. 228/2016/CNJ, Art. 18, parágrafo único : Será isenta da cobrança de emolumentos a emissão de apostila em documentos requeridos por órgãos do Poder Executivo Federal para utilização no exterior , no interesse do serviço público.
2.2 - Prov. 62/2017/CNJ, Art. 17, § 1º : É dispensada a cobrança de emolumentos para emissão de apostila em documentos requeridos por órgãos da administração direta do Poder Executivo federal. estadual ou municipal para utilização no exterior , no interesse do serviço público.
Observação : Os órgãos da administração direta do Poder Executivo federal, estadual ou municipal solicitarão o apostilamento do documento público produzido no território nacional mediante oficio endereçado ao serviço de notas ou de registro (Prov. 62/2017/CNJ, Art. 17, §2º)
3 - Vedação de cobrança parcial ou “não cobrança”
Prov. 62/2017/CNJ, Art. 17, § 4§ : É vedada a prática de cobrança parcial ou de não cobrança de emolumentos , ressalvadas as hipóteses de isenção, não incidência ou diferimento previstas na legislação específica.
Observação : Deve-se observar o art. 8º da Lei Estadual 11.331/02, a saber:
Artigo 8º - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, e as respectivas autarquias , são isentos do pagamento das parcelas dos emolumentos destinadas ao Estado, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, ao custeio dos atos gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único - O Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias são isentos do pagamento de emolumentos.